Ainda falando um pouco sobre minha experiência no Departamento Pessoal de escolas particulares, lembro que, próximo aos dias de pagamento, era muito comum os professores me procurarem para conferir os valores recebidos e entender como era feito o cálculo das horas-aula.
Essa era uma dúvida bastante recorrente e, por isso, resolvi compartilhar um exemplo prático para ajudar você a compreender melhor a composição da sua remuneração.
Para o exemplo, vou utilizar como referência a Convenção Coletiva dos Professores da Educação Básica 2025/2026 do SINPRO-SP.
Vamos considerar um professor que ministra 20 aulas semanais e recebe R$ 30,00 por hora-aula.
1. Salário-base
20 aulas × 4,5 semanas × R$ 30,00 = R$ 2.700,00
2. Hora-atividade (5%)
R$ 2.700,00 × 5% = R$ 135,00
3. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
(R$ 2.700,00 + R$ 135,00) ÷ 6 = R$ 472,50
💰 Remuneração bruta mensal: R$ 3.307,50
Esse é um exemplo ilustrativo, sem considerar outros adicionais, descontos ou particularidades contratuais.
⚠️ Atenção: o fator de 4,5 semanas está previsto no artigo 320 da CLT. O DSR de 1/6 tem fundamento na Súmula 351 do TST.
Já o percentual e a forma de cálculo da hora-atividade devem observar a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável à sua categoria.
Por isso, é importante consultar a convenção coletiva da sua região antes de utilizar esse exemplo para conferir seu holerite.
E na sua região, você sabe qual é o percentual de hora-atividade previsto na sua convenção coletiva?
Compartilhe nos comentários!
Conhecer seus direitos também é saber conferir seu holerite.
Referências: Art. 320 da CLT;
Súmula 351 do TST;
Convenção Coletiva SINPRO-SP 2025/2026, cláusulas 7 e 12.
Entre para comentar